Cabecalho
   
 



Folheto DIP/ONU
. Estabelecer uma relação de trabalho com o Centro/Serviço de Informações das Nações Unidas, se a sede da organização estiver localizada numa área servida por tais;

. Fornecer cartas de recomendação, as quais, embora não obrigatórias, serão vistas de maneira favorável no processo de admissão.

Enviar o material de inscrição para:

    Seção ONG
    Departamento de Informação
    Pública (DIP)
    801 UM Plaza, Room U-103
    Nações Unidas
    New York, NY 10017, USA
    Tel: 1 (212) 963-6842
    Fax: 1 (212) 963-6914

Compartilhando excelência: ONGs e ECOSOC

O artigo 71 da carta das Nações Unidas estabelece que "O Conselho Econômico e Social pode fazer arranjos apropriados para parcerias com organizações não-governamentais que estiverem relacionadas com a sua competência. "A decisão de garantir status de parceria é feita a cada dois anos pelo ECOSOC com base na recomendação de 19 Estados Membros que servem no comitê das ONGs. As ONGs, em estado de parceria com o ECOSOC terão um status especial no qual poderão apresentar declarações escritas e orais para os corpos, comissões, comitês e reuniões das Nações Unidas e serão associadas ao DIP mediante solicitação por escrito.