Cabecalho
   
 



Folheto DIP/ONU

As ONGs e o Departamento de Informação Pública (DPI): Espalhando a Palavra.

A Carta das Nações Unidas, que veio à existência em 24 de outubro de 1945, estabeleceu no seu Artigo 71, uma relação formal entre as ONGs e as Nações Unidas. O incumbência do DIP para trabalhar com as ONGs deriva-se da resolução 13 (1), de 13 de fevereiro de 1946, que criou o DIP:

"O Departamento e seus escritórios devem atender e encorajar ativamente serviços nacionais de informação, instituições educacionais e outra associações governamentais ou não-governamentais de todos os tipos, interessados em divulgar informações sobre as Nações Unidas. Para esses e outros objetivos, ele deve operar um serviço de referência plenamente equipado, resumir ou dispor de conferencistas e disponibilizar suas publicações, documentários, trechos de filmes, pôsteres ou outro material para uso dessas agências e Organizações."

A associação formal com o Departamento de Informação Pública tem reconhecimento legal pela resolução 1297 do Conselho Econômico e Social (XLIV) de 27 de maio de 1968, com relação "à letra e o espírito da resolução ECOSOC 1296 (XLIV) de 23 de maio de 1968."